Não entregou a declaração do IR no prazo? Saiba o que fazer.








O prazo para a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), iniciado no dia 1º de março, terminou no dia 30 de abril. Quem não conseguiu cumprir com a obrigação fiscal dentro do prazo, agora precisa arcar com os encargos previstos na legislação do Imposto de Renda.





Como regularizar a situação




Primeiramente, é preciso baixar o programa do IR, no site da Receita Federal, preencher a declaração e remeter à Receita como “Declaração Original”; a entrega pode ser realizada pela internet ou por disco removível em uma agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou em unidades da própria Receita. Depois disso, basta pagar a multa em uma agência bancária.


Caso a multa seja muito alta, o contribuinte pode ir até uma das unidades da Receita Federal para parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. “Outra observação é de que se ele [o contribuinte] entregou a declaração fora do prazo e tinha imposto a pagar, ele também vai ter de arcar com o Imposto de Renda com multa”, lembra Domingos.


A multa sobre o IR é de 0,33% ao dia, limitado a 20%, mais os juros da taxa Selic. Ou seja, a cada dia que atrasa é somado uma taxa de 0,33% até chagar ao total de 20%.




E se não entregar?




Se o contribuinte não entregar a declaração e não pagar a multa, ele pode correr o risco de não conseguir emitir a certidão Negativa de Débitos com o Tesouro Nacional, o que pode dificultar na aquisição de créditos em bancos, na venda de imóveis, na emissão de passaportes e, em alguns casos, pode até dificultar o ingresso em um novo trabalho.








Fonte: YBrasil










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