Moradores de 5 municípios baianos podem receber FGTS calamidade


Trabalhadores de cinco cidades da Bahia poderão solicitar, a partir deste sábado (14), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A medida vale para moradores de Arataca, Cachoeira, Camacan, Medeiros Neto e Nova Ibiá, municípios atingidos por fortes chuvas.

O pedido pode ser feito de forma totalmente digital, pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. Segundo a instituição, o prazo para solicitar o saque vai até 11 de junho de 2026, conforme os endereços identificados pela Defesa Civil de cada cidade.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS e não pode ter feito saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo liberado é de R$ 6.220 por conta, limitado ao saldo disponível.

A solicitação é feita diretamente pelo celular, sem necessidade de ir até uma agência da Caixa. Após fazer o pedido, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, que pode ser a poupança digital do Caixa Tem, ou de outro banco para receber o dinheiro, sem cobrança de taxas.

Como pedir o saque pelo aplicativo

O aplicativo FGTS está disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS. Veja o passo a passo:

1️⃣ Baixe o aplicativo FGTS e faça o cadastro;
2️⃣ Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá em “Saques” e clique em “Solicitar saque”;
3️⃣ Selecione a opção “Calamidade pública”;
4️⃣ Informe o nome do município e escolha na lista;
5️⃣ Indique o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da casa;
6️⃣ Envie os documentos solicitados;
7️⃣ Escolha a conta onde deseja receber o valor e finalize a solicitação.

Documentos necessários
Para pedir o saque, o trabalhador deve enviar pelo aplicativo:

➡️ Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte – frente e verso);
➡️ Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, internet ou cartão de crédito), emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Caso não tenha comprovante de residência, também é possível apresentar:

➡️ Declaração da prefeitura confirmando que mora na área afetada;
➡️ Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela Caixa);
➡️ Certidão de casamento ou documento de união estável, se o comprovante estiver no nome do cônjuge ou companheiro.





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