A PRF (Polícia Rodoviária Federal) anunciou, nesta quinta-feira (30), que o Anel Viário de Jequié passou a fazer parte da BR-330. Dessa forma, o trecho está sob responsabilidade da própria PRF e do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
Medida concluiu processo de federalização do trecho. Com essa alteração, a gestão da infraestrutura passou a ser de responsabilidade do DNIT, enquanto a fiscalização e o policiamento ostensivo ficaram a cargo da PRF.
A federalização decorre de um processo administrativo conduzido pelos órgãos competentes. A partir de sua conclusão, o trecho passou a receber o tratamento destinado às rodovias federais, incluindo as ações de manutenção pelo DNIT e de fiscalização pela PRF.
O trecho possui 12,9 km de extensão e faz a ligação entre as rodovias BR-330 e BR-116. Um dos objetivos da construção era retirando o tráfego de veículos pesados do centro da cidade, ajudando a diminuir os danos à pavimentação urbana e os congestionamentos.
Mudanças na gestão do Anel Viário de Jequié são debatidas há cerca de dez anos
Há cerca de dez anos, sob a gestão de Sérgio da Gameleira (PSB), mudanças no Anel Viário de Jequié já era debatida. Em uma publicação de março de 2017, a Prefeitura de Jequié informou sobre uma audiência para propor a federalização do local.
À época, o centro do debate era o fato de que a DERBA (Departamento de Estradas e Rodagens da Bahia) era responsável por manter as boas condições da via, no entanto, a sua estrutura física em Jequié foi cedida para a CIPE (Companhia Integrada de Policiamento Especial), o que comprometeu a regularidade da manutenção do Anel.
Fato fez com que Gameleira realizasse uma reunião com Valter Casimiro Silveira, diretor geral do DNIT naquele momento, para propor a federalização do Anel Viário de Jequié, passando para a esfera federal.
Em 2020, o Governo da Bahia sancionou a Lei Nº 14.185, que transfere Anel Viário de Jequié para o Governo Federal. A medida foi assinada pelo ex-governador, Rui Costa (PT). No texto o executivo destacou que o repasse não inclui vias com interferência de áreas indígenas ou de proteção ambiental. Além disso, a mudança não deve acarretaria ônus para a União.
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