Entenda o que é e como denunciar o crime de assédio eleitoral no trabalho
De acordo com a Justiça Eleitoral, o crime de assédio eleitoral no trabalho acontece quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de autoridade tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar os trabalhadores para que apoiem/votem em determinado candidato, partido político ou posição ideológica.
O crime pode ocorrer de diferentes formas como:
- ameaças de demissão ou prejuízos profissionais em razão da escolha eleitoral do trabalhador;
- promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio político;
- exigência de participação em atos de campanha;
- fiscalização ou cobrança sobre o voto de empregados;
- constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionados às preferências políticas de trabalhadores.
Como denunciar o crime de violência eleitoral
Quem for vítima ou presenciar uma situação de assédio eleitoral no trabalho deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas para incluir na denúncia.
A ação pode ser apresentada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que atua na investigação dessas práticas, e, quando houver indícios de crime ou infração eleitoral, os fatos também podem ser encaminhados à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.
O CSJT disponibilizou um hotsite onde o cidadão pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos desta prática e saber quais as penalidades. Também há um formulário para denúncias em caso de assédio eleitoral.
Campanha “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”
A campanha, que tem o slogan “No meu voto mando eu”, prevê a produção colaborativa, o compartilhamento e a divulgação de materiais educativos e informativos sobre a prevenção e o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Além das ações educativas, a iniciativa prevê atuação articulada para o recebimento e a apuração de denúncias, com adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis
Além do TSE, o projeto é uma cooperação técnica com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).


