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Saiba como denunciar o crime de assédio eleitoral no trabalho

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Saiba como denunciar o crime de assédio eleitoral no trabalho. Foto: Imagem gerada por IA

Em pleno ano de eleições no Brasil, o Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), lançou a campanha “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, que busca combater o crime de assédio eleitoral no trabalho, em todo o Brasil. Na Bahia, a iniciativa foi lançada no último dia 7 de agosto.

Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) que, entre as eleições de 2018 e 2022, as denúncias registradas pelo órgão passaram de 212 para 3.465 casos, um aumento de 1.534%.

Entenda o que é e como denunciar o crime de assédio eleitoral no trabalho


De acordo com a Justiça Eleitoral, o crime de assédio eleitoral no trabalho acontece quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de autoridade tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar os trabalhadores para que apoiem/votem em determinado candidato, partido político ou posição ideológica.


O crime pode ocorrer de diferentes formas como:



  • ameaças de demissão ou prejuízos profissionais em razão da escolha eleitoral do trabalhador;

  • promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio político;

  • exigência de participação em atos de campanha;

  • fiscalização ou cobrança sobre o voto de empregados;

  • constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionados às preferências políticas de trabalhadores.


Como denunciar o crime de violência eleitoral


Quem for vítima ou presenciar uma situação de assédio eleitoral no trabalho deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas para incluir na denúncia. 


A ação pode ser apresentada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que atua na investigação dessas práticas, e, quando houver indícios de crime ou infração eleitoral, os fatos também podem ser encaminhados à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. 


O CSJT disponibilizou um hotsite onde o cidadão pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos desta prática e saber quais as penalidades. Também há um formulário para denúncias em caso de assédio eleitoral. 


Neste ano de eleições, o Ministério Público do Trabalho iniciou uma campanha de conscientização sobre o que é e como denunciar o crime de assédio eleitoral no trabalho. Foto: TRE-BA

Campanha “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”

A campanha, que tem o slogan “No meu voto mando eu”, prevê a produção colaborativa, o compartilhamento e a divulgação de materiais educativos e informativos sobre a prevenção e o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. 


Além das ações educativas, a iniciativa prevê atuação articulada para o recebimento e a apuração de denúncias, com adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis


Além do TSE, o projeto é uma cooperação técnica com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).







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