MEI’s, micros e pequenas têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União


Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A iniciativa, promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento.

As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. É importante destacar que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.

Quem pode aderir:

- Microempreendedores individuais (MEI)
- Microempresas
- Empresas de pequeno porte

Modalidades disponíveis:


Atenção aos prazos:

- 30 de janeiro: prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União
- 31 de janeiro: prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime

Para consultar as pendências e formalizar a adesão, é necessário acessar os canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo visa ampliar o alcance da medida e estimular a regularização fiscal, apoiando a recuperação dos pequenos negócios.  





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