Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A iniciativa, promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento.
As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. É importante destacar que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.
Quem pode aderir:
- Microempreendedores individuais (MEI)
- Microempresas
- Empresas de pequeno porte
Modalidades disponíveis:
- Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI
Atenção aos prazos:
- 30 de janeiro: prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União
- 31 de janeiro: prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime
Para consultar as pendências e formalizar a adesão, é necessário acessar os canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo visa ampliar o alcance da medida e estimular a regularização fiscal, apoiando a recuperação dos pequenos negócios.
www.SHOWJA.com.br - O melhor está aqui!
Siga as redes sociais: @ShowjaOficial
Compartilhe com os seus amigos:



