Concurso IBGE: lei prolonga prazo para contratos temporários


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que prolonga o prazo máximo de duração dos contratos temporários dos concursos IBGE em até quatro anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de março.Anteriormente, a legislação previa um período máximo de contratação de até três anos.

A nova lei se aplica a todos os contratos temporários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, como: agente de pesquisas e mapeamento (APM); supervisor de coleta e qualidade (SCQ); agente de pesquisas por telefone (APT); supervisor do Cetac; e contratados para as operações censitárias.

A norma passa a impactar os vínculos temporários atualmente vigentes, assim como aqueles que venham a ser firmados futuramente.

O IBGE tem um processo seletivo aberto com 9.580 vagas temporárias para agente de pesquisa e mapeamento e supervisor de coleta e qualidade.

Além de outro concurso previsto com mais de 36 mil vagas temporárias para atuação no Censo Agropecuário. Em todos os casos, a lei que altera o tempo de contrato deve ser observada.

Outra novidade é quanto ao intervalo para nova contratação no âmbito do IBGE.

A lei estabelece que, nos casos de contratos com duração inferior a 24 meses, o profissional poderá ser novamente contratado após decorrido prazo equivalente ao do contrato anterior, devendo, em qualquer hipótese, ser observado o prazo mínimo de seis meses, contado a partir da data de encerramento do vínculo anterior.







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