Eleições suplementares no RN: Professor Amariudo vence em Ouro Branco e Zé Roberto Pezão é eleito em Itaú

Foto: Divulgação 

Duas eleições suplementares movimentaram o Rio Grande do Norte neste domingo (17). Após a conclusão da apuração, foram confirmadas as vitórias de Amariudo dos Santos Silva, do PP, em Ouro Branco, e de José Roberto Dias Pinheiro, do União Brasil, em Itaú. Nos dois municípios, os vencedores derrotaram chapas apoiadas pelo PT.

Ao todo, aproximadamente 10 mil eleitores estavam aptos a participar das votações nas duas cidades potiguares.

Vitória em Ouro Branco foi definida por apenas 17 votos

A disputa mais apertada ocorreu em Ouro Branco.

Professor Amariudo (PP) foi eleito prefeito com 1.971 votos, o equivalente a 50,22% dos votos válidos. O vice-prefeito eleito é Francisco Lucena de Araújo Filho, também do PP.

A diferença para a chapa adversária foi de apenas 17 votos. A candidatura formada por Maria de Fátima Araújo da Silva e Denis Rildon da Silva (PSDB) recebeu 1.954 votos, correspondentes a 49,78%.

O município registrou:

3.994 votos no total;
3.925 votos válidos;
54 votos nulos (1,35%);
15 votos em branco (0,38%).
Ouro Branco pertence à 23ª Zona Eleitoral, sediada em Caicó, e possuía 4.527 eleitores aptos ao voto.

Zé Roberto Pezão vence eleição suplementar em Itaú

Em Itaú, a vitória foi mais confortável.

Zé Roberto Pezão (União Brasil) conquistou 2.469 votos, totalizando 54,61% dos votos válidos. A vice-prefeita eleita é Maria Rozivania Pereira, também do União Brasil.

A chapa adversária era composta por Francisco Fabricio Pinheiro Régis e José Lucianilde de Oliveira (PT), que receberam 2.052 votos, equivalentes a 45,39%.

No município, a votação terminou com:

4.577 votos totais;
4.521 votos válidos;
39 votos nulos (0,85%);
17 votos em branco (0,37%).

Itaú integra a 45ª Zona Eleitoral, com sede em Apodi, e tinha 5.085 eleitores aptos a votar.

Quando os eleitos assumem?

Os prefeitos e vice-prefeitos eleitos nas eleições suplementares deverão ser diplomados até o dia 9 de junho pelas respectivas zonas eleitorais responsáveis pelos municípios.

Os mandatos seguem até dezembro de 2028.

Por que houve eleições suplementares?

As eleições suplementares de 2026 foram definidas pela Portaria nº 567/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seguem previsão do artigo 224 do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737/1965.

Segundo o parágrafo 3º do dispositivo, novas eleições devem ser realizadas quando decisões da Justiça Eleitoral resultam em:

  • Indeferimento de registro;
  • Cassação de diploma;
  • Perda de mandato em eleições majoritárias.

Nesses casos, a realização de novo pleito ocorre independentemente da quantidade de votos anulados.

A propaganda eleitoral gratuita seguiu os critérios previstos na Resolução TSE nº 23.610/2019, levando em consideração o tamanho das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados com base nas eleições gerais de 2022.








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